sexta-feira, 27 de agosto de 2010
E-commerce | Governo cria cartilha para comércio eletrônico
Sexta, dia 20 de agosto, o Ministério da Justiça divulgou um documento com as diretrizes para proteção do consumidor nas compras feitas pela Internet, na 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no Rio de Janeiro.
Um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. Segundo os órgãos que compõem o SNDC, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo e sem geração de custos, cabendo aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito.
A proposta prevê, ainda, a proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.
“O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes”, afirma a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.
“Confiança é a palavra-chave na dinâmica entre empresa e consumidor. O desenvolvimento econômico e as novas tecnologias não podem ser empecilhos para a transparência necessária em qualquer relação comercial”, conclui a secretária.
Você encontra a Cartilha Diretrizes do Comércio eletrônico clicando aqui.
Fonte: midiaboom.com.br
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sexta-feira, 27 de agosto de 2010
E-commerce | Governo cria cartilha para comércio eletrônico
Sexta, dia 20 de agosto, o Ministério da Justiça divulgou um documento com as diretrizes para proteção do consumidor nas compras feitas pela Internet, na 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no Rio de Janeiro.
Um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. Segundo os órgãos que compõem o SNDC, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo e sem geração de custos, cabendo aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito.
A proposta prevê, ainda, a proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.
“O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes”, afirma a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.
“Confiança é a palavra-chave na dinâmica entre empresa e consumidor. O desenvolvimento econômico e as novas tecnologias não podem ser empecilhos para a transparência necessária em qualquer relação comercial”, conclui a secretária.
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Fonte: midiaboom.com.br
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